Decreto-Lei nº 1.125 de 17 de Setembro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa recursos para a implantação do Programa de Integração Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
É fixado o percentual 2,5% (dois e meio por cento) sôbre o preço de plano de bilhetes de loteria vendidos pela Caixa Econômica Federal, destinado a constituir o "Fundo de Implantação do Programa de Integração Social" para aplicação aquisição de equipamentos, material, pessoal e serviços especializados necessários à gestão inicial do Programa de Integração Social, instituído nos têrmos da Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970.
§ 1º
A percentagem de que trata êste artigo, incidirá sôbre os bilhetes vendidos pela Caixa Econômica Federal relativos as extrações que se realizarem período de 1 de janeiro de 1971, e até no máximo, 31 de dezembro de 1974.
§ 2º
O produto resultante da aplicação do percentual de que trata êste artigo, será, após cada extração, contabilizado pela Caixa Econômica Federal a crédito da conta do "Fundo de Implantação do Programa de Integração Social."
Art. 2º
A renda líquida definida no parágrafo único do artigo 27 do Decreto-lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967 , será obtida deduzindo-se da renda bruta o valor dos prêmios sorteados, as despesas de custeio e manutenção dos serviços da Loteria Federal, as comissões de venda e o percentual fixado para o Fundo de Implantação do Programa de Integração Social.
Art. 3º
O Ministro da Fazenda baixará instruções para administração e aplicação, pela Caixa Econômica Federal, dos recursos levados a crédito da conta "Fundo de Implantação do Programa de Integração Social".
Art. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.1970