JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.125 de 17 de Setembro de 1970

Fixa recursos para a implantação do Programa de Integração Social.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.125 /1970