“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação
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1.785 de 11/01/1996
Art. 1 - Os arts. 4º e 10 do Decreto nº 1.647, de 26 de setembro de 1995 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Poderão ser renegociados, mediante novação, pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, com o credor originário, os créditos de natureza financeira vencidos contra a União, ou por ela garantidos. § 1º Para os fins do disposto neste artigo, some...
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11.656 de 23/08/2023
Art. 1 - O Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, órgão colegiado de caráter consultivo e integrante da estrutura regimental do Ministério da Igualdade Racial, tem como finalidade propor, em âmbito nacional, políticas de promoção da igualdade racial, com foco na população negra e em outros segmentos étnicos da população brasileira, com o objetivo de combater o racismo, o preconceito e a discriminação racial e reduzir as desigualdades raciais, inclusive nos aspectos econômico, financeiro, social, político e cultural, com a ampliação...
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Decreto 1199-A de 31 de Dezembro de 1892
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que o Commissariado Executivo, creado pelo decreto n. 88 de 24 de dezembro de 1889 para a cobrança das multas impostas pelas autoridades sanitarias desta Capital, não póde substituir em face do decreto n. 1030 de 14 de novemb...
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Decreto de 20 de Setembro de 1994
Art. 1 - O art. 2º do Decreto de 18 de julho de 1991 , que dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica PROCEL, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º As ações do PROCEL serão supervisionadas pelo Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica GCCE, que será integrado: I - pelos seguintes membros natos: a) Diretor do Departamento Nacional de Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, que exercerá as funções de Coordenador; b) Diretor de Operação de Sistemas das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás), que exercerá as funções de Secretário-Executivo do PROCEL; c) Coordenador-Geral de Si...
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Decreto de 20 de Setembro de 1994
Art. 1 - O art. 4º do Decreto de 18 de julho de 1991, que institui o Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural CONPET, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º As ações do Programa serão supervisionadas pelo Grupo Coordenador do CONPET GCC, que será integrado: I - pelos seguintes membros natos: a) Diretor do Departamento Nacional de Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, que exercerá as funções de Coordenador; b) Diretor Industrial da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, na condição de Secretári...
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6.635 de 05/11/2008
Art. 1 - O Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, aprovado pelo Decreto nº 494, de 10 de janeiro de 1962, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) § 1º A execução orçamentária dos órgãos nacionais e regionais será de responsabilidade de cada um deles. § 2º Os órgãos do SENAI destinarão em seus orçamentos anuais parcela de suas receitas líquid...
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75.741 de 19/05/1975
Art. 1 - São transpostos e transformados na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Artes Gráficas, Artífice de Aeronáutica e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato; Agente Administrativo e Datilógrafo do Grupo Serviços Auxiliares, Médico, Enfermeiro, Nutricionista, Psicólogo, Farmacêutico, Odontólogo, Engenheiro Agrimensor, Meteorologista, Engenheiro, Arquiteto, Químico, Economista, Técnico de Administração, Contador, Estatístico, Assistente Social, Técnico em Comunicação, e Bibliotecário do Grupos Outras Atividades de Nível Superior; Auxiliar de ...
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89.236 de 22/12/1983
Art. 1, II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS Quadros Eng Int Med Dent Farm Inf Esp Total Postos 1º Ten 23 - 130 77 17 - - 247 2º Ten - 82 - - - 15 7 104 1º Primeiro-Tenente. (Incluído pelo Decreto nº 89.436, de 1984) - As vagas distribuídas de acordo com o Quadro II acima serão ocupadas por Oficiais de Carreira, durante o ano de 1984, a fim de atender às flutuações ainda existentes nos primeiros postos. - Vag<...
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