“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação
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Decreto de 04 de Junho de 1996
Art. 1 - São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAXÁ, com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 20.056.768/0001-94 (Processo MJ nº 5.628/94-11); ASSOCIAÇÃO ALIANÇA PELA VIDA - ALIVI, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 60.737.178/0001-41 (Processo MJ nº 9.700/96-51); ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DE LAGARTO, com se...
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88.488 de 07/07/1983
Art. 1 - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: ACADEMIA NACIONAL DE MEDICINA, com sede na Avenida General Justo 365, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 14.389/83); ASILO DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Avenida Wenceslau Braz 140, na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 78.992/77); ASSISTÊNCIA...
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Decreto de 22 de Novembro de 1991
Art. 1 - São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO ANTI-ALCÓOLICA DE JABOTICABAL, com sede na Cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 9.641/88-83); FUNDAÇÃO "JOSÉ BONIFÁCIO LAFAIETTE DE ANDRADA", com sede na Cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 12.890/91-51); CRECHE <...
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11.010 de 28/03/2022
Art. 3, §1°, XII - obrigatoriedade de restituição às entidades a que se referem os incisos I a V e X do caput do art. 22 da Lei nº 13.756, de 2018 , dos valores transferidos, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, desde a data do recebimento, na forma da legislação aplicável aos débitos com a Fazenda Nacional, nas seguintes hipóteses: (...) XIII - obrigatoriedade de recolher à conta das entidades a que se referem os incisos I a V e X do caput do art. 22 da Lei nº 13.756, de 2018, os rendimentos de aplicações financeiras referentes ao p...
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10.515 de 08/10/2020
Art. 7, VI - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de correição e disciplina." (NR) " Art. 50-C À Diretoria de Gestão de Pessoas compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de: I - relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal; II - gestão de pessoas e aplicação da legislação de pessoal no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, observadas as normas do órgão central de gestão de pessoas do Poder Executivo fe...
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11.255 de 09/11/2022
Art. 1 - O Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - perícia oficial: avaliação técnica realizada por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado, destinada a fundamentar as decisões da administração quanto ao disposto neste Decreto; II - avaliação por junta oficial: perícia oficial realizada por, no mínimo, dois médicos ou dois cirurgiões-dentistas; e (...) § 1º A perícia oficial de que trata o inciso I do caput poderá ser realizada nas seguintes modalidades: I - avaliação p...
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9.428 de 28/06/2018
Art. 1 - O Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 68 (...) (Vigência) (...) § 2º Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, e serão mantidos os referidos saldos em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi. § 3º Não serão objeto de bloqueio os restos a ...
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91.462 de 23/07/1985
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.736, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de ja
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