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Decreto-Lei nº 9.094 de 26 de Março de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga os decretos-leis que menciona e dá outras providências.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 26 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Ficam revogados os Decretos-leis ns. 8.328 , 8.372 e 8.397 , de 10, 14 e 18 de dezembro de 1945, respectivamente.

Parágrafo único

Ficam restabelecidas as disposições da legislação anterior, relativas ao interstício para a promoção dos funcionários públicos civis da União.

Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Carlos Coimbra da Luz Jorge Dodsworth Martins P. Góes Monteiro João Neves da Fontoura Gastão Vidigal Edmundo de Macedo Soares e Silva. Netto Campelo Júnior Ernesto de Souza Campos Octacilio Negrão de Lima Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1946