Decreto-Lei 9.094 de 26 de Março de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, em 26 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Ficam revogados os Decretos-leis ns. 8.328 , 8.372 e 8.397 , de 10, 14 e 18 de dezembro de 1945, respectivamente.
Parágrafo único
Ficam restabelecidas as disposições da legislação anterior, relativas ao interstício para a promoção dos funcionários públicos civis da União.
Art. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Carlos Coimbra da Luz Jorge Dodsworth Martins P. Góes Monteiro João Neves da Fontoura Gastão Vidigal Edmundo de Macedo Soares e Silva. Netto Campelo Júnior Ernesto de Souza Campos Octacilio Negrão de Lima Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1946