Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.094 de 26 de Março de 1946
Revoga os decretos-leis que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam revogados os Decretos-leis ns. 8.328 , 8.372 e 8.397 , de 10, 14 e 18 de dezembro de 1945, respectivamente.
Parágrafo único
Ficam restabelecidas as disposições da legislação anterior, relativas ao interstício para a promoção dos funcionários públicos civis da União.