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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.094 de 26 de Março de 1946

Revoga os decretos-leis que menciona e dá outras providências.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.094 de 26 de Março de 1946