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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 9.094 de 26 de Março de 1946

Revoga os decretos-leis que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam revogados os Decretos-leis ns. 8.328 , 8.372 e 8.397 , de 10, 14 e 18 de dezembro de 1945, respectivamente.

Parágrafo único

Ficam restabelecidas as disposições da legislação anterior, relativas ao interstício para a promoção dos funcionários públicos civis da União.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 9.094 de 26 de Março de 1946