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Decreto de 25 de Março de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 25 de Março de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1.1.18 do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 2.513, de 11 de março de 1998, DECRETA:
Brasília, 25 de março de 1998, 177º da Independência e 110º, da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1998