“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto89.358 de 07/02/1984
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo 1º deste decreto vigorarão a partir da data do exercício dos servidores nos respectivos empregos, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Santa Maria.
- Decreto92.213 de 26/12/1985
OFICIAIS TEMPORÁRIOS POSTOS / QUADROS 1º TEN 2º TEN TOTAL MÉDICOS 47 - 47 DENTISTAS 12 - 12 ESPECIALISTAS - 1 1 TOTAL 59 1 60 - As vagas distribuídas de acordo com o Quadro II acima serão ocupadas por Oficiais de Carreira, durante o ano de 1986, a fim de atender às flutuações ainda existentes nos primeiros postos. - Vagas distribuídos para o Quadro Complementar de Oficiais. POSTOS / QUADROS 1º TEN 2º TEN TOTAL COMPLEMENTAR 161 120 281 Grande Total 7 656...
- Decreto4.342 de 23/08/2002
Art. 1º - O Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, obedecerão ao disposto neste Decreto. Parágrafo único. (...) I - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto ...
- Decreto5.215 de 28/09/2004
Art. 1º - Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) V - dois dos anistiados, escolhidos em assembléia das respectivas entidades representativas e por elas indicados, sendo um originário de órgãos e entidades da administração pública federal, abrangidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de l990 , e outro de empresas públicas e sociedades de economia mista da União, cujas relações de trabalho subordinam-se à Consolidação das Leis do Trabalho- CLT. (...)" (NR) "Art. 2º A...
- Decreto78.146 de 02/08/1976
Art. 1º - São incluídos mediante transformação, na forma dos Anexos I e I-A, nas Categorias Funcionais de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: SA-800; Médico, Odontólogo, Engenheiro, Economista, Técnico de Administração, Contador, Técnico em Assuntos Culturais, Técnico em Comunicação Social e Auditor, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, códigos: LT-NS-900 e NS-900; Agente de Comunicação Social, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000; Assistente Jurídico, do Grupo Serviços Jurídicos, códigos: LT-SJ-1100 e SJ-1100 e Motorista Oficial, do Grupo S...
- Decreto949 de 05/10/1993
Art. 2º - Os PDTI e PDTA têm por objetivo a capacitação tecnológica da empresa, visando à geração de novos produtos ou processos, ou o evidente aprimoramento de suas características, mediante a execução de programas de pesquisa e desenvolvimento próprios ou contratados junto a instituições de pesquisa e desenvolvimento, gerenciados pela empresa por meio de uma estrutura permanente de gestão tecnológica. 1º Por gestão tecnológica entende-se a administração do desenvolvimento de um conjunto de habilidades, mecanismos e instrumento...
- Decreto18 de 01/02/1991
Art. 1º - Os artigos 3º e 9º, do Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990 , passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º Compete ao INSS: I - promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a elas vinculadas, na forma da legislação em vigor; II - (...) III - (...) IV - (...) Parágrafo único. Ressalvado o disposto no inciso I, as contribuições sociais destinadas ao custeio da Seguridade Social permanecerão sob a administração do Departamento da Receita Federal, da Secretaria da Fazenda Nacional, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento". " Art...
- Decreto97.624 de 10/04/1989
Art. 1º, I - OFICIAIS DE CARREIRA 1 OFICIAIS SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS POSTO Quadros Cel. T. Cel. Maj. Cap. 1 Ten. 2 Ten. Total Aviadores 188 359 518 500 500 312 2.377 Engenheiros 20 32 50 139 110 - 351 Intendentes 46 133 200 262 190 70 901 Médicos 30 60 105 264 250 - 699 Dentistas 1 8 20 89 130 - 248 Farmacêuticos 2 3 13 31 50 - 99 Infantaria 2 13 69 134 105 73 396 Especialistas - - - 5 187 180 372 Avião - 3 31 75 25 - 134 Comunicações - 2 30 89 27 - 148 Armamento - 1 7 21 21 - 50 Fotografia - 1 11 15 5 - 32 Controle de Tráfego Aéreo - 3 13 50 41 - 107 Meteorologia - 2 18 58 24 - 102 Suprimento Técnico - 9 16 51 - - 75 Administração