“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto7.213 de 15/06/2010
Art. 2º, Parágrafo Único, I, c - na hipótese em que tiver contra si ou contra o seu representante decisão administrativa aplicando a pena de perdimento da mercadoria;...
- Decreto84.140 de 31/10/1979
Art. 1º - Ficam excluídos da tabela numérica e da relação nominal anexa ao Decreto nº 64.738, de 26 de junho de 1969, que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Educação e Cultura, abrangido pelo artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1969, dois cargos de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupados por GELSON ALBUQUERQUE SILVA e VANDA MARIA GOMES DA CRUZ, para incluí-los com os ocupantes na tabela numérica e relação nominal que acompanham o Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, que a...
- Decreto804 de 20/04/1993
Art. 1º - O art. 6º º e o inciso II do art. 7º do Decreto nº 99.188 , de 17 de março de 1990, alterado pelo Decreto nº 99.214, de 19 de abril de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º É vedada a contratação de veículos de terceiro, salvo para atender a comprovadas situações especiais de alto interesse da Administração Pública Federal, a critério do dirigente máximo do órgão. Art. 7º (...) II - a contratação, renovação ou a prorrogação dos contratos de serviços de...
- Decreto91.156 de 18/03/1985
Art. 2º - A Comissão de Reordenamento Financeiro do Governo Federal é integrada pelos seguintes membros:...
- Decreto8.579 de 26/11/2015
Art. 14 - O Decreto n º 5.490, de 14 de julho de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência) "Art. 1 º O Conselho Nacional de Juventude - CNJ, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura básica do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, tem por finalidade formular e propor diretrizes da ação governamental voltadas à promoção de políticas públicas de juventude." (NR) "Art. 2 º (...) II - apoiar o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos na articulação com outros órgãos da administração pública f...
- Decreto39.861 de 27/08/1956
Art. 3º - São criadas as Comissões de Rêde ns. 4, 8, 9 e 10, correspondentes, respectivamente, aos territórios das 4ª, 8ª, 9ª e 10ª R. M. Os encargos rodoviários, aquáticos e aeroviários ficam circunscritos ao território da Região em que estiver sediada a Comissão de Rêde. No que diz respeito aos encargos ferroviários entretanto, é obrigatório que uma ferrovia qualquer fique sempre com uma única Comissão de Rêde; quando a ferrovia ficar totalmente compreendida no território da respectiva Comissão de Rêde constará do encargo desta; quando, no entanto, se desenvolver por mais de uma Região Mi...
- Decreto4.063 de 26/12/2001
Art. 1º - O art. 9º do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º As disposições deste Decreto aplicam-se: I - ao ocupante de cargo em comissão, mesmo quando não titular de cargo efetivo; e II - a qualquer ocupante de cargo público, exonerado no interesse da Administração, que não faça jus a auxílio da mesma espécie pago por outro órgão ou entidade, exceto nos casos de demissão ou destituição. § 1º Na hipótese deste artigo a ajuda de custo corresponderá à remuneração do carg...
- Decreto9.520 de 04/10/2018
Art. 1º - O Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) IV - (...) h) (...) 2. (...) 2.1. Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica; e 2.2. Centro de Aquisições Específicas; (...)"(NR) "Art. 16 (...) Parágrafo único . O Comando-Geral de Apoio tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo." (NR) "Art. 18 (...) Parágrafo único . O Comando-Geral do Pessoal tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal." (NR) "Art. 22-B (...) § 2º O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica e o Cen...