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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto6.726 de 12/01/2009

    Art. 1º - O art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14(...) (...) XIII - coordenar as ações relativas aos programas e projetos afetos ao SIPAM, definidos pelo CONSIPAM; XIV - realizar atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua responsabilidade; XV - exercer as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais necessárias ao desempenho de suas atribuições; XVI - exercer as atividades de administração do patrimônio, de telecomunicações e de tec...

  • Decreto4.129 de 13/02/2002

    Art. 2º - Em decorrência do disposto no art.1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o DNIT, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.6; cinco DAS 101.5; treze DAS 101.4; vinte e cinco DAS 101.3; oito DAS 101.2; quinze DAS 101.1; dois DAS 102.4; dois DAS 102.3; sete DAS 102.2; dez DAS 102.1; cento e trinta FG-1; cento e trinta FG-2; e cento e setenta e quatro FG-3.

  • Decreto8.127 de 22/10/2013

    Art. 30, §3º - Cada Plano de Área deverá estar concluído no prazo de um ano, contado da data de convocação, podendo ser prorrogado pelo prazo de noventa dias, a critério do órgão ambiental competente. (...) § 5º Nos casos em que a área de abrangência do plano envolva empreendimentos cujo licenciamento esteja a cargo de diferentes esferas da administração pública, o plano de área deverá ser elaborado de forma conjunta, devendo a responsabilidade pela coordenação ser definida pelas entidades envolvidas." (NR) "Art. 4º (...) III - sistema

  • Decreto12.526 de 24/06/2025

    Art. 1º - O Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) V - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea; VI - Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap; VII - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; e VIII - Ministério da Justiça e da Segurança Pública. (...)" (NR) "Art. 13 (...) Parágrafo único. Caberá a um dos órgãos ou das entidades que compõem a Comissão de Governança, a que se refere o art. 8º, coordenar cada grupo técnico operacional, conforme estabelecido no ato normativo que o insti...

  • Decreto6.686 de 10/12/2008

    Art. 1º, §8º - A celebração de termo de compromisso de reparação ou cessação dos danos encerrará a contagem da multa diária." (NR) "Art. 11 (...) § 5º O disposto no § 3º não se aplica para fins de majoração do valor da multa, conforme previsão contida nos arts. 123 e 129." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 2022) "Art. 12 (...) Parágrafo único. Somente o efetivo pagamento da multa será considerado para efeito da substituição de que trata o caput , não sendo admitida para esta finalidade a celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta ou outra ...

  • Decreto11.655 de 23/08/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º As transferências de que trata o caput ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. (...)" (NR) "Art. 8º a análise técnica dos requerimentos de transferência de recursos para a execução de ações de prevenção será realizada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. (...)" (NR) "Art. 11 . O ente federativo encaminhará requerimento de transferência de recurso...

  • Decreto4.528 de 18/12/2002

    Art. 1º, VIII - administrados pelo Ministério das Relações Exteriores, destinados A funcionários do Serviço Exterior, nos termos da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986; § 1º A Secretaria de Administração da Casa Civil e o Ministério das Relações Exteriores repassarão mensalmente à Secretaria do Patrimônio da União as taxas de uso ou de ocupação efetivamente recebidas dos permissionários dos imóveis sob sua Administração. (...)…(...) (NR) "Art. 6º A reserva administrada pela Secretaria do Patrimônio da União poderá ser distribuída entre os órgãos interessado...

  • Decreto5.571 de 03/11/2005

    Art. 1º - O Estatuto Social da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, aprovado pelo Decreto nº 3.900, de 29 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º O capital social da CBEE é de R$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta milhões de reais). (...) § 2º Sobre os recursos transferidos pela União para aumento do capital social, incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir do recebimento dos créditos até a data da efetiva capitalização." (NR) "Art. 6º (...) § 7º A C...