Decreto nº 6.726 de 12 de Janeiro de 2009

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

O art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14(...) (...) XIII - coordenar as ações relativas aos programas e projetos afetos ao SIPAM, definidos pelo CONSIPAM; XIV - realizar atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua responsabilidade; XV - exercer as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais necessárias ao desempenho de suas atribuições; XVI - exercer as atividades de administração do patrimônio, de telecomunicações e de tecnologia da informação inerentes às áreas administrativas, técnica e operacional do CENSIPAM ; e XVII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil. (...)" (NR)

Art. 2º

Ficam convalidados os atos de gestão orçamentária e financeira, bem como as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais praticados no âmbito do CENSIPAM entre 30 de outubro de 2008 e a entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2009

Anexo
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