JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 5.135 de 7 de Julho de 2004

    Coração para favoritarDecreto 5.135 de 7 de Julho de 2004

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 7 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


    Art. 1º

    Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto .

    Art. 2º

    Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

    I

    da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa Civil da Presidência da República, três DAS 101.5; dois DAS 101.4; doze DAS 101.3; nove DAS 102.5; dezesseis DAS 102.4; vinte e dois DAS 102.3; vinte e cinco DAS 102.2; e vinte e dois DAS 102.1; e

    II

    da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, seis DAS 101.2.

    Art. 3º

    Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

    Parágrafo único

    Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II , indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

    Art. 4º

    O regimento interno da Casa Civil será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

    Art. 5º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 6º

    Ficam revogados os Decretos nºs 4.607, de 26 de fevereiro de 2003 ; e 4.788, de 21 de julho de 2003.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega José Dirceu de Oliveira e Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2004