Artigo 2º do Decreto nº 5.135 de 7 de Julho de 2004
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa Civil da Presidência da República, três DAS 101.5; dois DAS 101.4; doze DAS 101.3; nove DAS 102.5; dezesseis DAS 102.4; vinte e dois DAS 102.3; vinte e cinco DAS 102.2; e vinte e dois DAS 102.1; e
II
da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, seis DAS 101.2.