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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto5.240 de 03/02/1940

    Art. 4º - No art. 19, parágrafo único, onde se lê; "Os funcionários a que se refere o presente artigo continuarão a perceber pelas respectivas repartições os vencimentos de seus cargos, ficando subordinados, alem do que lhes compete nesta Secção, aos regulamentos gerais da administração pública", Leia-se : "§ 1º Enquanto não for considerada necessária a criação de cargos e funções para os funcionários de que trata este artigo, serão eles requisitados das repartições subordinadas ao Ministério, na forma da legislação em vigor. § 2º Aplicam-se aos funcionários da Secção as leis e regulamentos...

  • Decreto54.000 de 03/07/1964

    Art. 2º - No corrente exercício, a despesa com a execução dêste Decreto se correrá à conta da dotação orçamentária 04 - Conselho Federal da Educação, 1.1.01.06 - gratificação de função, constante do Orçamento Analítico do Ministério da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial de 7 de fevereiro de 1964.

  • Decreto96.168 de 15/06/1987

    Art. 1º - O art. 6º dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º O capital do IRB é de CZ$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzados), dividido por 1.000.000 (hum milhão) de ações nominativas de valor unitário de CZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), das quais 50% (cinqüenta por cento) são de propriedade do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS (acionista Classe "A") e 50% (cinqüenta...

  • Decreto99.210 de 16/04/1990

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 99.177, de 15 de março de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º a responsabilidade pela apuração de casos de acumulação de cargos e empregos federais e a desses com outros de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, caberá aos órgãos de pessoal das entidades federais, preferencialmente aqueles que realizaram o último provimento. Parágrafo único. À Secretaria da Administração Federal competirá a coordenação, a orientação, a supervisão e o controle da apuração da acumulação a que se refere este art...

  • Decreto3.219 de 22/10/1999

    Art. 1º - Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, para inclusão dos orçamentos das empresas Banco do Estado do Amazonas S.a., Banco do Estado do Ceará S.a. e sua subsidiária BEC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Banco do Estado de Goiás S.a. e suas subsidiárias BEG Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.a. e SISPLAN - Sistema de Processamento de Dados, Planejamento e Administraçã...

  • Decreto2.468 de 20/01/1998

    Art. 1º, §1º - O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e Vi (exceto Oficiais-Generais), nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, com a redação dada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.

  • Decreto5.439 de 03/05/2005

    Art. 1º - Os arts. 2º e 4º do Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético é composto por um representante e dois suplentes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Federal, que detêm competência sobre as matérias objeto da Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001: (...)" (NR) "Art. 4º O Plenário do Conselho de Gestão reunir-se-á com a presença de, no mínimo, dez Conselheiros, e suas deliberações serão tomadas pela maioria absoluta dos votos dos Conselhe...

  • Decreto6.285 de 05/12/2007

    Art. 1º - Os arts. 13, 18 e 22 do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13(...) IV - autorizar a alienação e a destinação de bens do ativo permanente e a constituição de ônus reais sobre o patrimônio da CMB, observado o disposto no art. 18, inciso XVI, deste Estatuto; (...)" (NR) "Art. 18(...) VIII - propor ao Conselho de Administração a alienação e a destinação de bens do ativo permanente e a co...