Decreto nº 5.439 de 3 de Maio de 2005
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 2º e 4º do Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Os arts. 2º e 4º do Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético é composto por um representante e dois suplentes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Federal, que detêm competência sobre as matérias objeto da Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001: (...)" (NR) "Art. 4º O Plenário do Conselho de Gestão reunir-se-á com a presença de, no mínimo, dez Conselheiros, e suas deliberações serão tomadas pela maioria absoluta dos votos dos Conselheiros presentes. (...)" (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 04.5.2005