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Decreto nº 54.000 de 3 de Julho de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I da Constituição, e tendo em vista o art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Ficam criadas na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, para atender ao Conselho Federal de Educação, e classificadas, provisòriamente nos símbolos indicados, as seguintes funções gratificadas: 1 (uma) - de Chefe do Serviço de Jurisprudência e Informação de processos, símbolo 2-F 1 (uma) - de Chefe de Serviço de Estudos Técnicos, Documentação e Divulgação, símbolo 2-F; 1 (uma) de Chefe do Serviço de Administração e Material, símbolo 2-F; 1 (uma) de Chefe do Serviço de Taquigrafia e Debates, símbolo 3-F; e 1 (uma) de Chefe de Serviço de Biblioteca e Arquivo, símbolo 4-F;

Art. 2º

No corrente exercício, a despesa com a execução dêste Decreto se correrá à conta da dotação orçamentária 04 - Conselho Federal da Educação, 1.1.01.06 - gratificação de função, constante do Orçamento Analítico do Ministério da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial de 7 de fevereiro de 1964.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.7.1964