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Artigo 3º do Decreto nº 54.000 de 3 de Julho de 1964

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 54.000 /1964