Artigo 3º do Decreto nº 54.000 de 3 de Julho de 1964
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.