Artigo 2º do Decreto nº 54.000 de 3 de Julho de 1964
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No corrente exercício, a despesa com a execução dêste Decreto se correrá à conta da dotação orçamentária 04 - Conselho Federal da Educação, 1.1.01.06 - gratificação de função, constante do Orçamento Analítico do Ministério da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial de 7 de fevereiro de 1964.