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Artigo 2º do Decreto nº 54.000 de 3 de Julho de 1964

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 2º

No corrente exercício, a despesa com a execução dêste Decreto se correrá à conta da dotação orçamentária 04 - Conselho Federal da Educação, 1.1.01.06 - gratificação de função, constante do Orçamento Analítico do Ministério da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial de 7 de fevereiro de 1964.