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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto76.923 de 23/12/1975

    Art. 6º - O montante da arrecadação em cada Estado e Território e no Distrito Federal, depois de feita a dedução prevista no artigo anterior, será creditado pelo Banco do Brasil S.a. em duas contas distintas:...

  • Decreto1.007 de 13/12/1993

    Art. 3º - A arrecadação e fiscalização das contribuições compulsórias de que trata este decreto serão feitas pela Previdência Social, podendo, ainda, ser recolhidas diretamente ao Sest e ao Senat, por meio de convênios. 1º As contribuições referidas neste artigo ficam sujeitas às mesmas condições, prazos, sanções e privilégios, inclusive no que se refere à cobrança judicial, aplicáveis às contribuições para a Seguridade Social, arrecadadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). 2º O INSS deduzirá, a título de taxa de administração, 1% do valor das contribuições que arrecadar, devendo...

  • Decreto10.726 de 22/06/2021

    Art. 1º - O Decreto nº 10.035, dede outubro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública federal operacionalizarão na Plataforma +Brasil as transferências de recursos da União e de suas entidades sempre que executadas por meio dos seguintes instrumentos ou modalidades: (...) IV - termos de colaboração; V - termos de fomento; VI - termos de compromisso; e VII - fundo a fundo quando os recursos forem depositados no: a) Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; b) Fundo Nacional da Cultura;...

  • Decreto6.482 de 12/06/2008

    Art. 1º - O art. 12 ao Anexo I do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 À Imprensa Nacional compete: I - publicar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal; II - executar, de acordo com a legislação pertinente, com prévia autorização do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, serviços de impressão plana de trabalhos gráficos destinados a atender a demandas próprias da Presidência e da Vice-Presidência da República; e III - coordenar e executar as atividades relacionadas à biblioteca ...

  • Decreto2.907 de 29/12/1998

    Art. 1º, §1º - O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI (exceto Oficiais-Generais), nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º, do art. 1º, da Lei nº 7.150, dede dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º, da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, com a redação dada pela Lei nº 7.672, de 23

  • Decreto4.432 de 18/10/2002

    Art. 7º - Os professores investidos em Cargo de Direção - CD ou Função Gratificada - FG na própria instituição, os professores cedidos para o exercício de cargos em comissão de Natureza Especial ou do Grupo Direção e Assessoramento Superiores níveis DAS-6, DAS-5 ou DAS-4, ou equivalentes, na Administração Pública Federal, e os professores participantes de programas de doutorado, mestrado ou especialização autorizados pela instituição, que não atendam à condição de carga horária semanal mínima de aulas, estabelecida pelo § 4º do art. 1º da Lei nº 10.187, de 2001 , ...

  • Decreto3.740 de 31/01/2001

    Art. 1º, Parágrafo Único - O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981 , com a redação dada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.

  • DecretoDecreto 113-D de 02 de Janeiro de 1890

    Tendo de proceder-se, no dia 31 de dezembro de 1890, ao segundo recenseamento da população dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com o que dispõe o art. 13 da lei n. 3.348 de 20 de outubro de 1887 , e sendo indispensavel, para esse e outros fins de administração publica, reorganizar o serviço da estatistica, que não póde continuar insufficientemente constituido como foi pelo decreto n. 8.341 de 17 de dezembro de 1881 , mórmente depois da installação do importante serviço do registro civil dos nascimentos, casamentos e obitos, o ...