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Decreto nº 3.740 de 31 de Janeiro de 2001

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1 º da Lei n º 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de janeiro de 2001, 180


Art. 1º

Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2001, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.

Parágrafo único

O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981 , com a redação dada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.

Art. 2º

Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2001.


da Independência e 113 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.2.2001

Anexo

Texto

ANEXO I – OFICIAIS-GENERAIS POSTO COMBATENTE SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR SOMA INTENDENTE MÉDICO General-de-Exército 14 0 0 0 14 General-de-Divisão 34 2 1 3 40 General-de-Brigada 68 4 3 9 84 S O M A 116 6 4 12 138 I - OFICIAIS-GENERAIS (Redação dada pelo Decreto nº 3.946, de 1.10.2001) POSTO COMBATENTE SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR SOMA E INTENDENTES MÉDICOS General-de-Exército 14 0 0 0 14 E General-de-Divisão 33 2 1 3 39 E General-de-Brigada 67 4 2 8 81 E S O M A 114 6 3 11 134 E II – OFICIAIS DE CARREIRA ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTO SOMA Cel TC Maj Cap 1 º Ten 2 º Ten ARMAS e QMB 856 1.338 1.497 2.925 1.806 941 9.363 INTENDÊNCIA 77 132 132 427 303 153 1.224 MÉDICO 62 70 188 461 275 0 1.056 DENTISTA 7 34 111 128 58 0 338 FARMACÊUTICO 2 29 74 132 51 0 288 Q E M 79 56 115 272 281 0 803 Q C O 0 0 0 674 659 0 1.333 Q C M 1 8 12 10 14 0 45 Q A O 0 0 0 311 758 990 2.059 S O M A 1.084 1.667 2.129 5.340 4.205 2.084 16.509 III – OFICIAIS TEMPORÁRIOS POSTO OCT / OIT OMT/ODT/OFT/OVT OTT SOMA 1 º Tenente 1.450 1.850 250 3.550 2 º Tenente 200 1.650 850 2.700 S O M A 1.650 3.500 1.100 6.250 IV – PRAÇAS – SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, DO QUADRO ESPECIAL (QE) E TEMPORÁRIOS (TMPR) GRADUAÇÃO CARREIRA QE TMPR SOMA SCT/SIT/SST STT Subtenente 2.034 0 0 0 2.034 1 º Sargento 4.755 x x x 4.755 2 º Sargento 13.609 x x x 13.609 3 º Sargento 12.002 2.050 5.100 900 20.052 S O M A 32.400 2.050 6.000 40.450 V – PRAÇAS – TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS E S P E C I F I C A Ç Ã O Q U A N T I D A D E Taifeiro Mor 58 1 ª Classe 452 2 ª Classe 481 SOMA PARCIAL 991 Cabo 35.273 Soldado 103.382 SOMA PARCIAL Cb/Sd 138.655 S O M A 139.646 VI – TOTAL GERAL DOS EFETIVOS E S P E C I F I C A Ç Ã O Q U A N T I D A D E OFICIAIS-GENERAIS 138 OFICIAIS Carreira 16.509 Temporário 6.250 SOMA PARCIAL 22.759 PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS Carreira 32.400 Quadro Especial 2.050 Temporário 6.000 SOMA PARCIAL 40.450 TAIFEIROS 991 CABOS E SOLDADOS 138.655 SOMA PARCIAL (Taif/Cb/Sd) 139.646 T O T A L G E R A L 202.993

Decreto nº 3.740 de 31 de Janeiro de 2001