Decreto 3.740 de 31 de Janeiro de 2001
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1 º da Lei n º 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Brasília, 31 de janeiro de 2001, 180
Art. 1º
Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2001, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.
Parágrafo único
O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981 , com a redação dada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.
Art. 2º
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2001.
da Independência e 113 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.2.2001