Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2001, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.
O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981 , com a redação dada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2001.
da Independência e 113
º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.2.2001
Anexo
Texto
ANEXO
I – OFICIAIS-GENERAIS
POSTO
COMBATENTE
SERVIÇOS
ENGENHEIRO
MILITAR
SOMA
INTENDENTE
MÉDICO
General-de-Exército
14
0
0
0
14
General-de-Divisão
34
2
1
3
40
General-de-Brigada
68
4
3
9
84
S O M A
116
6
4
12
138
I - OFICIAIS-GENERAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 3.946, de 1.10.2001)
POSTO
COMBATENTE
SERVIÇOS
ENGENHEIRO
MILITAR
SOMA
E
INTENDENTES
MÉDICOS
General-de-Exército
14
0
0
0
14
E
General-de-Divisão
33
2
1
3
39
E
General-de-Brigada
67
4
2
8
81
E
S O M A
114
6
3
11
134
E
II – OFICIAIS DE CARREIRA
ARMAS, QUADROS
OU SERVIÇOS
POSTO
SOMA
Cel
TC
Maj
Cap
1
º
Ten
2
º
Ten
ARMAS e QMB
856
1.338
1.497
2.925
1.806
941
9.363
INTENDÊNCIA
77
132
132
427
303
153
1.224
MÉDICO
62
70
188
461
275
0
1.056
DENTISTA
7
34
111
128
58
0
338
FARMACÊUTICO
2
29
74
132
51
0
288
Q E M
79
56
115
272
281
0
803
Q C O
0
0
0
674
659
0
1.333
Q C M
1
8
12
10
14
0
45
Q A O
0
0
0
311
758
990
2.059
S O M A
1.084
1.667
2.129
5.340
4.205
2.084
16.509
III – OFICIAIS TEMPORÁRIOS
POSTO
OCT / OIT
OMT/ODT/OFT/OVT
OTT
SOMA
1
º
Tenente
1.450
1.850
250
3.550
2
º
Tenente
200
1.650
850
2.700
S O M A
1.650
3.500
1.100
6.250
IV – PRAÇAS – SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, DO QUADRO ESPECIAL (QE) E TEMPORÁRIOS (TMPR)
GRADUAÇÃO
CARREIRA
QE
TMPR
SOMA
SCT/SIT/SST
STT
Subtenente
2.034
0
0
0
2.034
1
º
Sargento
4.755
x
x
x
4.755
2
º
Sargento
13.609
x
x
x
13.609
3
º
Sargento
12.002
2.050
5.100
900
20.052
S O M A
32.400
2.050
6.000
40.450
V – PRAÇAS – TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
E S P E C I F I C A Ç Ã O
Q U A N T I D A D E
Taifeiro
Mor
58
1
ª
Classe
452
2
ª
Classe
481
SOMA PARCIAL
991
Cabo
35.273
Soldado
103.382
SOMA PARCIAL Cb/Sd
138.655
S O M A
139.646
VI – TOTAL GERAL DOS EFETIVOS
E S P E C I F I C A Ç Ã O
Q U A N T I D A D E
OFICIAIS-GENERAIS
138
OFICIAIS
Carreira
16.509
Temporário
6.250
SOMA PARCIAL
22.759
PRAÇAS
SUBTENENTES
E
SARGENTOS
Carreira
32.400
Quadro Especial
2.050
Temporário
6.000
SOMA PARCIAL
40.450
TAIFEIROS
991
CABOS E SOLDADOS
138.655
SOMA PARCIAL (Taif/Cb/Sd)
139.646
T O T A L G E R A L
202.993