Artigo 2º do Decreto nº 3.740 de 31 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2001.