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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto55.488 de 08/01/1965

    Art. 10º - O Presidente do CNP, na forma do § 5º do art. 15 da Lei número 4.452 , comprovará perante o Plenário do Conselho, até 30 de junho do exercício seguinte ao vencido, a administração das contas bancárias a que se refere o item II do art. 13 da referida lei, e, bem assim, prestará contas das despesas que realizar em decorrência do disposto no presente artigo.

  • Decreto8.199 de 26/02/2014

    Art. 1º - O Anexo ao Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 1º Sem prejuízo das condições estabelecidas no caput do art. 9º , não se aplicam: I - os incisos I e II d caput aos ex-administradores que tenham exercido cargos de direção em instituições do Sistema Financeiro Nacional por mais de cinco anos, exceto em cooperativa de crédito ; e II - o inciso II do caput ao conselheiro representante dos empregados. (...)" (NR) "Art. 17(...) § 10. O representante dos empregados no Conselho de Administração será escolhido pelo...

  • Decreto20.631 de 09/11/1931

    Art. 1º, §paragrafounico - Para o minudente estudo referido neste artigo, a Comissão organizará formulários que, preenchidos pelos interventores nos Estados no Territorio do Acre e no Distrito Federal, revelam a respectiva situação, e a de seus Municipios, quando:...

  • Decreto8.990 de 15/02/2017

    Art. 1º - O Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 6º O Diretor-Geral do DNIT editará regimento interno, aprovado pelo Conselho de Administração do DNIT, para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do DNIT, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto ou, no caso de alterações posteriores, contada data de entrada em vigor do novo Decreto. Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro...

  • Decreto60.717 de 12/05/1967

    Art. 1º - Os nºs 1 e 2 do art. 181 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 40.043,de 27 de setembro de 1956, passam a ter as seguintes redações: "1 - Decreto - quando se tratar de nomeação: a) para provimento de Cargo privativo de Oficial-General; b) para provimento de Cargo em Órgão subordinado à Presidência da República; c) para Comissão, em caráter permanente, no exterior; e d) de Oficial para representar a Aeronáutica em Comissão em outro Ministério ou Órgão da Administração Pública, quando assim determina...

  • Decreto2.055 de 31/10/1996

    Art. 1º - O art. 8º e seus parágrafos do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto nº 1.138, de 9 de maio de 1994 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º O órgão de orientação superior da CEF é o Conselho de Administração, composto por: I - quatro membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre eles o Presidente do Conselho; II - o Presidente da CEF, que exercerá a Vice-Presidência do Conselho; III - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento. § 1º Os membros referidos nos incisos...

  • Decreto91.370 de 26/06/1985

    Art. 3º, I - estabelecer critérios para orientar a política de remuneração de pessoal das empresas estatais não vinculadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC (Decreto nº 67.326/70), bem como das entidades e organizações de direito privado que recebam subversões da União e das concessionárias de serviços públicos federais.

  • Decreto8.083 de 26/08/2013

    Art. 1º, §1° - A fiscalização dos serviços poderá ser descentralizada para órgãos ou entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.