“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação
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- Decreto
71.834 de 12/02/1973
Art. 1 - É transformada em "Grupo de Apoio" aos Órgãos de Direção-Geral e de Assessoramento do Ministério da Aeronáutica (GAP) a Superintendência de Apoio aos Órgãos de Direção-Geral e de Assessoramento do Ministério da Aeronáutica, criada pelo Decreto nº 63.003, de 17 de julho de 1968. Parágrafo Único. Ao "Grupo de Apoio" de que trata este artigo compete executar as atividades de apoio auxiliar e administrativo, necessárias ao funcionamento dos Órgãos de Direção-Geral e de Assessoramento, sediados em Brasília e às demais orga...
- Decreto
99.210 de 16/04/1990
Art. 1 - O art. 2º do Decreto nº 99.177, de 15 de março de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º a responsabilidade pela apuração de casos de acumulação de cargos e empregos federais e a desses com outros de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, caberá aos órgãos de pessoal das entidades federais, preferencialmente aqueles que realizaram o último provimento. Parágrafo único. À Secretaria da Administração Federal competirá a coordenação, a orientação, a supervisão e o controle da apuração da acumulação a que se refere este art...
- Decreto
7.696 de 06/03/2012
Art. 3 - O art. 31 do Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 31.. (...) VI - planejar e executar cursos, projetos e atividades de recrutamento, seleção e treinamento que venham a ser conveniados com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e com organismos nacionais e internacionais; VII - administrar o Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento, de natureza contábil, de que trata o Decreto nº 73.115, de 8 de novembro de 1973 ; e VIII - coordenar e executar ações de educação fiscal." (NR)
- Decreto
4.485 de 25/11/2002
Art. 1 - Os dispositivos indicados do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal, na forma definida neste Decreto, mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais - SISG, nos termos do Decreto nº 1.094, de 13 de março de 1994. § 1º A habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de b...
- Decreto
3.394 de 29/03/2000
Art. 1 - Os arts. 13, 18 e 36 do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997, alterado pelos Decretos nºs 2.325, de 17 de setembro de 1997 , e 2.476, de 27 de janeiro de 1998 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 (...) Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado da Fazenda decidir sobre as matérias constantes do art. 1º do Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994." (NR) "Art. 18 Compete à Diretoria Executiva: (...) XI - elaborar, em cada exercí...
- Decreto
6.285 de 05/12/2007
Art. 1 - Os arts. 13, 18 e 22 do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13(...) IV - autorizar a alienação e a destinação de bens do ativo permanente e a constituição de ônus reais sobre o patrimônio da CMB, observado o disposto no art. 18, inciso XVI, deste Estatuto; (...)" (NR) "Art. 18(...) VIII - propor ao Conselho de Administração a alienação e a destinação de bens do ativo permanente e a co...
- Decreto
70.083 de 01/02/1972
Art. 1 - São declaradas de utilidade pública, nos temos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: Colégio Nossa Senhora do Carmo, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais - Processo MJ-35.586, de 1970; Ação Social Valenciana, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro - Processo MJ-37.404-70; Associação Mineira de Assistência aos Excepcionais - AMAE, com sede em Passa Quadro, Estado de Min...
- Decreto
10.596 de 08/01/2021
Art. 5 - O Anexo I ao Decreto nº 6.382, de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - órgão específico singular - Superintendência-Geral: a) Superintendência de Relações com Empresas; b) Superintendência de Registro de Valores Mobiliários; c) Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais; d) Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários; e) Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos; f) Superintendência de Processos Sancionadores; g) Superintendência de Proteção e Orientação a...
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