Decreto nº 77.239 de 26 de Fevereiro de 1976
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 46.711.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, destinado a implantação do Plano de Classificação de Cargos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 dezembro de 1975 , DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito suplementar no valor de Cr$ 46.711.200,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e onze mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignada ao subanexo 1300, destinado ao atendimento de despesa decorrente da implantação do Plano de Classificação de Cargos, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | |
1304 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
1304.04080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores(...) | 46.711.200 |
Art. 2º
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
2802.03070213.100 | - Implantação do Plano de Classificação de Cargos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) | 46.700.200 |
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.