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Decreto nº 77.239 de 26 de Fevereiro de 1976

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 46.711.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, destinado a implantação do Plano de Classificação de Cargos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 dezembro de 1975 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito suplementar no valor de Cr$ 46.711.200,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e onze mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignada ao subanexo 1300, destinado ao atendimento de despesa decorrente da implantação do Plano de Classificação de Cargos, a saber:
Cr$ 1,00
1300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
1304 - Inspetoria Geral de Finanças
1304.04080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores(...) 46.711.200

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$ 1,00
2800 - ENCARGOS DA UNIÃO
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
2802.03070213.100 - Implantação do Plano de Classificação de Cargos
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 46.700.200

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.