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Artigo 1º do Decreto nº 77.239 de 26 de Fevereiro de 1976

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 46.711.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, destinado a implantação do Plano de Classificação de Cargos.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito suplementar no valor de Cr$ 46.711.200,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e onze mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignada ao subanexo 1300, destinado ao atendimento de despesa decorrente da implantação do Plano de Classificação de Cargos, a saber:
Cr$ 1,00
1300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
1304 - Inspetoria Geral de Finanças
1304.04080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores(...) 46.711.200
Art. 1º do Decreto 77.239 /1976