JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 77.239 de 26 de Fevereiro de 1976

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 46.711.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, destinado a implantação do Plano de Classificação de Cargos.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 77.239 /1976