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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto80.022 de 26/07/1977

    Art. 1º - Os artigos 14, letras " d", "g", "i" e "m" , 15 - caput , e 16, letras "a" e "d" , do Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto nº 68.930, de 16 de julho de 1971, passam a ter a seguinte redação: "Art. 14 - (...) d) um representante da Pró-Reitoria de Planejamento da UFRGS: (...) g) o Pró-Reitor de Administração da UFRGS; (...) i) um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República. (...) m) um representante do Instituto Nacional de Previdência Social. Art. 15 - O Presidente da Empresa, o Vice...

  • Decreto4.694 de 12/05/2003

    Art. 1º - Os arts. 19, 22 e 23 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000, passam A vigorar com as seguintes alterações: "Art. 19 A CODEVASF é administrada por uma Diretoria Executiva de natureza colegiada, com qualificação técnica e experiência comprovadas, composta pelo seu Presidente e por três Diretores nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum . § 1º A Administração superior da CODEVASF é composta pela Presidência e pelas seguintes áreas t...

  • Decreto97.754 de 17/05/1989

    Art. 1º - O § 1º do art. 3º do Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 1º O Conselho de Administração ou a Diretoria convocará, nos termos do art. 123 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e no prazo de dez dias contados da data da publicação deste Decreto, assembléia geral de acionistas para os fins de: a) nomear o liquidante, mediante indicação pelo Ministro da Fazenda, e que terá remuneração equivalente à do cargo de presidente da empresa; b...

  • Decreto71.150 de 26/09/1972

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.801.300,00 (quatro milhões, oitocentos e um mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber: Cr$1,00 15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 15.01 - Conselho Federal de Educação 1510.0901.2030 - Coordenação, Supervisão e Fiscalização das Atividades de Ensino 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros(...) 200.000 15.14 - Departamento de Administração 1514.0101.2038 - Coordenação e Execução das Atividades Administrativas 3.1.5.0 - ...

  • Decreto9.707 de 11/02/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) II - gratificações em geral, incluídas as de qualificação e as concedidas pelo cedente em decorrência da cessão, independentemente da denominação adotada; (...)" (NR) "Art. 12 (...) § 3º O disposto no inciso VIII do caput não se aplica às parcelas remuneratórias na hipótese prevista no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 1990 ." (NR) " Art. 15 As cessões que impliquem reembolso pela administração pública federal, direta ou indireta, somente ocorrerão para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com gradua...

  • Decreto9.688 de 23/01/2019

    Art. 2º, XIX - fomentar e coordenar as ações de desenvolvimento tecnológico e de novos modelos de prestação dos serviços das políticas sob a competência do Ministério junto às Secretarias do Ministério e às entidades vinculadas. (...)" (NR) "Art. 5º (...) I - planejar, coordenar e desenvolver, no âmbito do Ministério, as atividades de administração, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de logística, de serviços gerais e de gestão de documentos de arquivo; (...) V - desenvolver, no âmbito do ...

  • Decreto52.209 de 02/07/1963

    Art. 5º - Acrescente-se no Título XI - Capítulo II - Disposições Transitórias - o art. 129 ao Decreto 41.475, de 8 de maio de 1957 , com a seguinte redação: Nas disposições dêste Regulamento, referente ao recrutamento e inclusão no Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, estão compreendidos os Quadros da Arma de Comunicações, do Serviço de Material Bélico, de Oficiais de Administração, de Oficiais Especialistas, da Reserva e outros que venham a ser criados na ativa.

  • Decreto11.835 de 20/12/2023

    Art. 1º, III - (...) c) classe dos agentes varejistas; e IV - categoria de consumo, composta pela classe dos agentes consumidores que adquirem energia no ACL." (NR) "Art. 7º A CCEE será constituída pelos seguintes órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria, cada qual com as atribuições previstas neste Decreto, em regulação da ANEEL e no estatuto social da Câmara." (NR) "Art. 8º A Assembleia Geral será o órgão deliberativo superior da CCEE e se reunirá, em caráter ordinário ou extraordinário, para deliberar sobre matérias dispostas em seu estatuto social e, anualmente, par...