Decreto nº 8.150 de 3 de Novembro de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova projeto e orçamento para a execução de novas melhoramentos na estação de Pedro Nolasco, da Estrada de Ferro Vitória a Minas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Art. único
Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de 30:261$0 (trinta contos duzentos e sessenta e um mil réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a execução de novos melhoramentos na estação de Pedro Nolasco, da Estrada de Ferro Vitória a Minas, concedida à Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S. A.
Parágrafo único
As despesas com as obras de que trata este decreto, depois de apuradas em regular tomada de contas, correrão por conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10 %, nos termos do contrato em vigor.
GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.11.1941