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Decreto nº 94.426 de 10 de Junho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade Integrada do Noroeste de Minas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000518/85-92 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado em Paracatu, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade Integrada do Noroeste de Minas, mantida pelo Centro Brasileiro de Educação e Cultura, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1987