Decreto nº 93.110 de 13 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras, em Ponta Porã.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000173/85-12, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 13 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Orientação Educacional, a ser ministrado em Ponta Porã, Mato Grosso do Sul, pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras, mantida pela Associação de Ensino e Cultura Urubupungá.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.8.1986