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Artigo 1º do Decreto nº 93.110 de 13 de Agosto de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras, em Ponta Porã.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Orientação Educacional, a ser ministrado em Ponta Porã, Mato Grosso do Sul, pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras, mantida pela Associação de Ensino e Cultura Urubupungá.