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Decreto nº 95.489 de 14 de dezembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Caraguatatuba, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010650/85-90 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 14 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e em Orientação Educacional, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Caraguatatuba, mantida pela Sociedade Civil da Educação do Litoral Norte, com sede em Caraguatatuba, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1987