Artigo 2º do Decreto nº 95.489 de 14 de dezembro de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Caraguatatuba, São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.