“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto75.700 de 07/05/1975
Art. 1º, Parágrafo Único - A mencionada área de proteção é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no canto noroeste (NW) da ponte de concreto armado sobre o Rio Verde, que liga A Cidade de São Lourenço, pela Rua Daniel de Carvalho, à Estação da Rede Mineira de Viação Centro-Oeste; e os lados A partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: sessenta e sete metros e oitenta centímetros (67,80m), oitenta e seis graus e cinqüenta e quatro minutos sudoeste (86º54' SW); quarenta e sete metros (47m), quarenta e sete graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste ...
- Decreto1.499 de 24/05/1995
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, tendo em vista disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e CONSIDERANDO as razões determinantes da instauração de Inquérito Civil Público pela Procuradoria da República no Distrito Federal, conforme Portaria nº 1, de 14 de fevereiro 1995, publicado no Diário da Justiça da União, de 22, de fevereiro de 1995, Seção 1, pág. 3464; CONSIDERANDO a recomendação do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República constante do OFÍCIO/PRG/GAB/Nº 755, de 25 de abril de 1995, face à existência de indícios de irregularidades praticadas em...
- Decreto1.498 de 24/05/1995
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e CONSIDERANDO as razões determinantes da instauração de Inquérito Civil Público pela Procuradoria da República no Distrito Federal, conforme Portaria nº 1, de 14 de fevereiro de 1995, publicada no Diário da Justiça da União, de 22 de Fevereiro de 1995, Seção 1, pág. 3464; CONSIDERANDO a recomendação do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República constante do OFÍCIO/PGR/GAB/Nº 755, de 25 de abril de 1995, face à existência de indícios de irregularidades praticad...
- Decreto2.975 de 01/03/1999
Seção - Artigo 20 Cada uma das Partes Contratantes notificará a outra da conclusão dos requisitos legais internos necessários à aprovação do presente Acordo, o qual entrará em vigor na data da última notificação. Artigo 21 As controvérsias que possam surgir entre as Partes Contratantes, em virtude da interpretação e da execução deste Acordo, serão resolvidas mediante negociações diretas efetuadas por via diplomática Artigo 22 O presente Acordo poderá ser denunciado por qualquer das Partes Contratantes, por via diplomática, em cujo caso cessará em seus efeitos 6 (seis) meses após a data da respectiva notificação. Artigo 23 O presente Acordo pod...
- Decreto10.951 de 27/01/2022
Art. 6º, II, b - legislação correlata ao Programa Espacial Brasileiro; IV - representar a Secretaria de Coordenação de Sistemas em eventos, em comissões e em organismos internacionais que tratam de matérias relativas às atividades espaciais; V - acompanhar e avaliar as políticas e as diretrizes relativas ao Programa Espacial Brasileiro, participar da composição de colegiados que tratam das atividades espaciais no País, na condição de representante do Gabinete de Segurança Institucional; e VI - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados com vistas a promover a potenci...
- Decreto6.394 de 12/03/2008
Art. 1º, §1° - A disponibilização no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI das dotações relativas ao inciso V do caput será feita na base de um doze avos do total de cada ação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2008, por mês, até A sanção da respectiva lei.
- Decreto9.702 de 08/02/2019
Art. 1º, V - a transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal, além de alterações de suas competências ou de suas atribuições, de que trata o art. 54 da Lei no 13.707, de 2018 ; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.943, de 2019)...
- Decreto11.168 de 10/08/2022
Art. 1º, §2°, IV - o Município de residência do atleta." (NR) "Art. 7º Qualquer interessado poderá impugnar a concessão da Bolsa-Atleta junto ao órgão do Poder Executivo Federal com competência na área do esporte, por meio de requerimento, o qual deverá estar instruído com os elementos comprobatórios ou com os indícios que motivem a impugnação. (...)" (NR) "Art. 8º O atleta beneficiado deverá apresentar ao órgão do Poder Executivo Federal com competência na área do esporte prestação de contas no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da última parcela da Bolsa-Atle...