Decreto nº 8.377 de 15 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º , § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
O Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21 (...) I - da Presidência e da Vice-Presidência da República; II - Ministério da Defesa; III - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça; IV - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional; V - Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Conselho Nacional de Justiça; VI - Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público; VII - Ministério da Fazenda; e VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (...)" (NR)
Ficam revogados os itens 1 a 13 do caput do art. 21 do Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
DILMA ROUSSEFF Edson Leal Pujol
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2014 e retificado em 19.12.2014