Decreto nº 8.377 de 15 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º , § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21 (...) I - da Presidência e da Vice-Presidência da República; II - Ministério da Defesa; III - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça; IV - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional; V - Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Conselho Nacional de Justiça; VI - Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público; VII - Ministério da Fazenda; e VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (...)" (NR)
Art. 2º
Ficam revogados os itens 1 a 13 do caput do art. 21 do Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
DILMA ROUSSEFF Edson Leal Pujol
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2014 e retificado em 19.12.2014