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Artigo 2º do Decreto nº 8.377 de 15 de dezembro de 2014

Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).

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Art. 2º

Ficam revogados os itens 1 a 13 do caput do art. 21 do Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.

Art. 2º do Decreto 8.377 /2014