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Artigo 1º do Decreto nº 8.377 de 15 de dezembro de 2014

Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).

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Art. 1º

O Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21 (...) I - da Presidência e da Vice-Presidência da República; II - Ministério da Defesa; III - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça; IV - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional; V - Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Conselho Nacional de Justiça; VI - Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público; VII - Ministério da Fazenda; e VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 8.377 /2014