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Artigo 3º do Decreto nº 8.377 de 15 de dezembro de 2014

Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º do Decreto 8.377 /2014