Artigo 3º do Decreto nº 8.377 de 15 de dezembro de 2014
Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação