Decreto-Lei1.582 de 17/11/1977Art. 1º - Os artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 6º e 7º do Decreto-lei nº 1.438, de 26 de dezembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - O imposto de que trata o Decreto-lei nº 284, de 28 de fevereiro de 1967, reger-se-á pelo presente decreto-lei estendida a sua incidência ao transporte rodoviário de cargas sob a denominação de Imposto sobre os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Pessoas e Cargas (ISTR)."
"Art. 2º - Fato gerador do ISTR é a prestação ou execução dos...