“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto97.161 de 06/12/1988
Art. 3º - A SEST/SEPLAN, A Caixa Econômica Federal - CEF e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES elaborarão, em conjunto, programa de financiamento para aquisição de bens móveis, inclusive participações societárias, e imóveis, observadas, no que couber, as condições adotadas pelo Programa Federal de Desestatização de que trata o Decreto nº 95.886, de 29 de março de 1988.
- Decreto2.839 de 06/11/1998
Art. 3º - No prazo de cento e oitenta dias a contar da implementação do SICAJ, serão cadastradas todas as ações judiciais propostas contra a União, suas autarquias e fundações públicas, incluídas as movidas por servidores públicos, aposentados e pensionistas, que versem sobre pagamento de vantagens ou aumento de remuneração, provento ou pensão, a qualquer título, por meio de ação integrada pelos órgãos da Advocacia-Geral da União, pelas procuradorias e pelos departamentos jurídicos das autarquias e das fundações públicas e pelos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
- Decreto65.719 de 20/11/1969
Art. 4º - O artigo 1º do Decreto nº 63.920, de 30 de dezembro de 1968 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Grupo Executivo da Complementação da Mudança de Órgãos da Administração Federal para Brasília (GEMUD), criado pelo Decreto-lei nº 391, de 30 de dezembro de 1968, será constituído de um Presidente, um representante da Presidência da República, um do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, um do Gôverno do Distrito Federal e do Diretor Executivo da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS), designados median...
- Decreto64.359 de 17/04/1969
Art. 1º, Parágrafo Único, c - um representante da Rede Ferroviária Federal S.A.;...
- DecretoDecreto de 02 de Dezembro de 2013
Art. 2º, Parágrafo Único - A expropriante fica autorizada A invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
- Decreto4.114 de 06/02/2002
Art. 1º - O Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º O Conselho de Administração será composto por cinco membros, da seguinte forma: I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, sendo que um deles exercerá o cargo de Presidente do Conselho; (...)" (NR) "Art. 6º Compete ao Conselho de Administração, observada a legislação vigente: (...) XV - aprovar a celebração de acordos e contratos relati...
- Decreto1.955 de 11/07/1996
Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 8º e 13 do Decreto nº 1.903, de 10 de maio de 1996 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º(...) § 2º Consignações facultativas são os descontos na remuneração do servidor público civil da Administração Federal direta, autárquica e fundacional que, com a interveniência da Administração, se efetuem por contrato, acordo, convenção, ou convênio entre o consignante e o consignatário, compreendendo: (...) h) prestação referente a aquisição de imóvel residencial adquirido de entidades consignatárias previstas no inciso VIII do art. 2º." "Art. 2º (...) VIII - entidades financiadoras de i...
- Decreto8.377 de 15/12/2014
Art. 1º - O Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21 (...) I - da Presidência e da Vice-Presidência da República; II - Ministério da Defesa; III - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça; IV - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional; V - Supremo Tribuna...