“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto97.803 de 06/06/1989
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Orientação Educacional, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Integrado de Rondonópolis, mantido pela Associação de Cultura e Educação de Rondonópolis, com sede na cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.
- Decreto94.205 de 10/04/1987
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Formação de Professores de Petrolina, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Pernambuco, com sede na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.
- Decreto96.776 de 27/09/1988
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração e de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do ensino de 2º grau e em Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a serem ministrados em Goiatuba, Estado de Goiás, pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Goiatuba.
- Decreto88.101 de 10/02/1983
Art. 2º - As contas anuais da administração do BNDES serão submetidas, pelo seu Presidente, ao Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República que, com o seu pronunciamento e a documentação mencionada no artigo 42 do Decreto-Lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967, as enviará ao Tribunal de Contas da União até 30 de junho do exercício subseqüente.
- Decreto96.598 de 25/08/1988
Art. 3º - No prazo de noventa dias, contados da publicação deste Decreto, a Secretaria de Ensino de 2º Grau do Ministério da Educação deverá encaminhar à Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP a proposta de estrutura para criação, em sua Tabela Permanente, das funções de confiança e dos empregos permanentes necessários ao funcionamento da Escola Agrotécnica Federal Dom Avelar Brandão Vilela.
- Decreto94.575 de 08/07/1987
Art. 14 - Aos Oficiais dos Quadros de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico e de Administração, mantidos em extinção pelo artigo 8º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, ficam asseguradas as promoções nos respectivos Quadros, mediante o preenchimento das condições de acesso previstas na Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas e no respectivo Regulamento para a Aeronáutica.
- Decreto52.041 de 22/05/1963
Art. 1º - A critério da Administração e por comprovada necessidade do serviço, poderá o Ministério das Relações Exteriores designar Servidores Administrativos para servirem nas Missões diplomáticas e repartições consulares, dispensado o prazo de efetivo exercício na Secretaria de Estado de que trata o artigo 68 do Regulamento de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961.
- Decreto97.638 de 11/04/1989
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau e Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pelas Faculdades Unidas do Centro Norte, mantidas pelo Centro Regional de Ensino Superior, com sede na cidade de Rio Verde de Mato Grosso, Estado do Mato Grosso do Sul.