“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto9.092 de 12/07/2017
Art. 1º - Ficam transformadas, na forma do Anexo I, nos termos do § 8º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 , duas Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE de nível superior e três GSISTE de nível auxiliar em quatro GSISTE de nível intermediário, as quais poderão ser concedidas aos seguintes servidores:...
- Decreto69.787 de 14/12/1971
Art. 1º - Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, um cargo de 1º Radiotelegrafista Mercante - (Cr$712,00) ocupado por Luiz Osvaldo de Sousa Santos, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originário do extinto Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, mantido o regime jurídico e previdenciário do servidor.
- Decreto93.111 de 13/08/1986
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, habilitações em Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Magistério para as Disciplinas Pedagógicas do 2º grau e Educação Especial - Deficiência Mental, a ser ministrado pela Faculdade Estadual de Educação do Pará, mantida pela Fundação Educacional do Estado do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.
- Decreto84.900 de 11/07/1980
Art. 1º - Fica autorizado o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), através da Superintendência de Construção e Administração Imobiliária (SUCAD), a alienar os imóveis residenciais de propriedade da União, representados pela Casa nº 13, da QL 10, Conjunto 03, e Casas ns. 03, 13 e 15, da QL 08, Conjunto 08, todas localizadas no Setor de Habitações Individuais Sul - SHI/SUL, nesta Capital.
- Decreto9.473 de 16/08/2018
Art. 2º - O Decreto nº 93.215, de 3 de setembro de 1986 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º As atividades básicas de administração de pessoal são as relativas a: I - classificação e retribuição de cargos e empregos; II - recrutamento e seleção; III - cadastro e lotação; IV - aperfeiçoamento; V - legislação de pessoal; e VI - atenção à saúde e à segurança do trabalho." (NR)...
- Decreto91.430 de 12/07/1985
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 316/85, conforme consta do Processo nº 23001.000460/85-12 do Ministério da Educação DECRETA:...
- Decreto94.348 de 20/05/1987
Art. 3º - Ficam suprimidas as funções de Chefe da Seção de Estudos, código DAI-111.1, do Departamento de Planejamento, Chefe da Seção de Controle, código DAI-111.1, do Departamento de Administração Escolar, Chefe da Seção de Pagamento, código DAI-111.1, do Departamento de Intendência da Diretoria de Ensino da Marinha, para o fim de compensar as despesas decorrentes da aplicação deste decreto.
- Decreto4.243 de 22/05/2002
Art. 1º, §4º - O Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Chefe da Controladoria-Geral da União, para o exercício da delegação de competência de que trata este artigo, deverão confirmar previamente, na Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, a existência de vaga e de disponibilidade orçamentária.