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Decreto nº 84.900 de 11 de Julho de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a alienação de imóveis residenciais de propriedade da União, localizados em Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), através da Superintendência de Construção e Administração Imobiliária (SUCAD), a alienar os imóveis residenciais de propriedade da União, representados pela Casa nº 13, da QL 10, Conjunto 03, e Casas ns. 03, 13 e 15, da QL 08, Conjunto 08, todas localizadas no Setor de Habitações Individuais Sul - SHI/SUL, nesta Capital.

Parágrafo único

Os imóveis de que trata este artigo estão registrados no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília com os números de matrícula 40.143, 15.820, 15.822 e 15.830, respectivamente.

Art. 2º

. A alienação autorizada por este Decreto será precedida de licitação pública, tendo como base preço igual ou superior ao valor atualizado de cada imóvel, fixado pela SUCAD, mediante avaliação realizada na forma do Decreto nº 74.409, de 14 de agosto de 1974.

Art. 3º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1980