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Artigo 3º do Decreto nº 84.900 de 11 de Julho de 1980

Autoriza a alienação de imóveis residenciais de propriedade da União, localizados em Brasília.

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Art. 3º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 84.900 /1980