Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 84.900 de 11 de Julho de 1980
Autoriza a alienação de imóveis residenciais de propriedade da União, localizados em Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), através da Superintendência de Construção e Administração Imobiliária (SUCAD), a alienar os imóveis residenciais de propriedade da União, representados pela Casa nº 13, da QL 10, Conjunto 03, e Casas ns. 03, 13 e 15, da QL 08, Conjunto 08, todas localizadas no Setor de Habitações Individuais Sul - SHI/SUL, nesta Capital.
Parágrafo único
Os imóveis de que trata este artigo estão registrados no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília com os números de matrícula 40.143, 15.820, 15.822 e 15.830, respectivamente.