JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 84.900 de 11 de Julho de 1980

Autoriza a alienação de imóveis residenciais de propriedade da União, localizados em Brasília.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. A alienação autorizada por este Decreto será precedida de licitação pública, tendo como base preço igual ou superior ao valor atualizado de cada imóvel, fixado pela SUCAD, mediante avaliação realizada na forma do Decreto nº 74.409, de 14 de agosto de 1974.

Art. 2º do Decreto 84.900 /1980