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Decreto 9.473 de 16 de Agosto de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Brasília, 16 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º (...)
I - classificação e redistribuição de cargos e empregos;
II - recrutamento e seleção;
III - cadastro e lotação;
IV - aperfeiçoamento;
V - legislação de pessoal; e
VI - atenção à saúde e à segurança do trabalho." (NR)
Art. 2º
O Decreto nº 93.215, de 3 de setembro de 1986 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º As atividades básicas de administração de pessoal são as relativas a:
I - classificação e retribuição de cargos e empregos;
II - recrutamento e seleção;
III - cadastro e lotação;
IV - aperfeiçoamento;
V - legislação de pessoal; e
VI - atenção à saúde e à segurança do trabalho." (NR)
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2018