Decreto nº 91.430 de 12 de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Santo Angelo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 316/85, conforme consta do Processo nº 23001.000460/85-12 do Ministério da Educação DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 12 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. - Fica autorizado o funcionamento das habilitações Orientação Educacional, Administração Escolar para exercício nas Escolas de 1º e 2º graus e Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pelas Faculdades Integradas de Santo Angelo, mantidas pela Fundação Missioneira de Ensino Superior, com sede na cidade de Santo Angelo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1985