“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto1.503 de 25/05/1995
Art. 2º - As ações representativas das participações acionárias nas sociedades referidas no artigo anterior, de propriedade da União e das entidades da Administração Pública Federal indireta abrangidas pelo Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização (FND), no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste decreto.
- Decreto1.639 de 18/09/1995
Art. 2º - As ações representativas das participações acionárias na sociedade, referida no artigo anterior, de propriedade da União e das entidades da Administração Pública Federal indireta, abrangidas pelo Decreto 1.068, de 2 de março de 1994, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.
- Decreto6.441 de 24/04/2008
Art. 1º - O art. 6º do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º O Conselho de Administração do ONS será integrado por quinze Conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, eleitos em Assembléia Geral, para cumprimento de mandato de dois anos, permitida a recondução, e indicados da seguinte forma: (...)" (NR)...
- Decreto6.447 de 07/05/2008
Art. 4º - Os Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Desenvolvimento Agrário, visando a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos, poderão firmar convênios com os órgãos ou entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, para que dele participem, inclusive com aportes financeiros. (Redação dada pelo Decreto nº 6.959, de 2009).
- Decreto29.548 de 10/05/1951
Art. 2º, a - embora fazendo parte de Unidades que se empenharam efetivamente no combate contra a revolução comunista, permaneceram em seus quartéis, ou em outros locais que lhes tenham sido designados, cumprindo missões recebidas ou exercendo atribuições próprias de suas funções, desde que diretamente relacionadas com o apôio à tropa combatente;...
- Decreto3.129 de 09/08/1999
Art. 2º, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Trabalho e Emprego, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: quatro DAS 101.4; dois DAS 102.5; sete DAS 102.4; trinta e dois DAS 102.3; trinta DAS 102.2; quatrocentas e vinte e sete FG-2 e cento e cinqüenta e uma FG-3;...
- DecretoDecreto de 15 de Dezembro de 1999
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuária - EMBRAPA, do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, do Banco do Central do Brasil - BACEN e da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, nos montantes especificados nos Anexos III e IV deste Decreto.
- Decreto10.110 de 11/11/2019
Art. 1º - Fica instituída a Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego, no âmbito do Ministério da Economia, com a finalidade de articular órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito federal, dos Municípios, do setor privado e da sociedade civil na promoção da qualificação profissional para o aumento da produtividade e da empregabilidade.