Decreto nº 6.441 de 24 de Abril de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, que regulamenta os arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e o art. 23 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que tratam do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e no art. 23, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
O art. 6º do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º O Conselho de Administração do ONS será integrado por quinze Conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, eleitos em Assembléia Geral, para cumprimento de mandato de dois anos, permitida a recondução, e indicados da seguinte forma: (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2008