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Decreto 6.441 de 24 de Abril de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e no art. 23, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, DECRETA:
Brasília, 24 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
O art. 6º do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2008